Simples puro, Simples híbrido, Presumido ou Real: quem deixa mais lucro em 2027?

Simulação para uma distribuidora de embalagens que vende para empresas e para consumidor final. Empresa e números fictícios, com as regras de transição da Reforma Tributária para 2027.

50%
Só consumidor finalSó empresas
Custos e despesas acompanham o faturamento na mesma proporção.
Parte das compras feita de fornecedores do regime regular.
Estimativa; a alíquota de referência ainda pode ser ajustada.

Lucro líquido conforme o peso das vendas para empresas

Lucro líquido no cenário atual

Margem e carga tributária sobre o valor cobrado dos clientes.

Para onde vão os tributos

Total pago por ano em cada regime.

Por que o cliente empresa prefere o híbrido

DRE completa dos quatro regimes

Como a simulação funciona

Em 2027 a CBS entra com alíquota cheia no lugar do PIS/COFINS, o IBS segue em fase de teste (0,1%) e o ICMS continua valendo. No Simples puro, a parcela de PIS/COFINS do DAS vira CBS e o cliente empresa só aproveita esse pedaço como crédito. No Simples híbrido, essa parcela sai do DAS e a CBS/IBS é apurada por fora, com crédito cheio nas compras e o cliente tomando crédito integral.

Preço: o consumidor final paga o mesmo valor total em todos os regimes, então a CBS/IBS por fora sai da margem da empresa. O cliente empresa paga o mesmo custo líquido depois de tomar crédito, então a diferença de crédito vira preço para a empresa.

Premissas fixas: CMV de 60% do faturamento, folha de 15%, despesas com crédito de 6,25% e sem crédito de 2,5%; ICMS de 18% nas vendas e crédito médio de 12% nas compras; encargos de 27,8% sobre a folha fora do Simples; Anexo I do Simples (LC 123/2006) e presunção de 8%/12% no Presumido (Lei 9.249/1995). Não considera ST, DIFAL, benefícios fiscais nem o efeito de caixa dos créditos. É um estudo ilustrativo, não um parecer.